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DISPENSA PRESENCIAL 03/2025 - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PINTURA
Publicado em: 10/12/2025
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| Recebimentos das propostas e credenciamentos dos representantes | ||||||||||||||||||||||||
| 11/12/2025 | ||||||||||||||||||||||||
| Abertura e avaliação das propostas | ||||||||||||||||||||||||
| 15/12/2025 | ||||||||||||||||||||||||
| Local (Recebimento das propostas, credenciamento, abertura) | ||||||||||||||||||||||||
| SIC - RESPOSÁVEL: ADMINISTRAÇÃO - MARIA DE LOURDES PICOLLOTO Av. Iguaçu, 171 - Nova América da Colina | ||||||||||||||||||||||||
| Mais informações | ||||||||||||||||||||||||
EDITAL 03/2025 AVISO DE DISPENSA Nº 03/2025
Tipo de Julgamento: Menor Preço Data do Início de Recebimento das Propostas: 11 de dezembro de 2025 – 08:00hrs Data Final do Recebimento das Propostas: 15 de dezembro de 2025 – 17:00hrs Objeto: Serviço de Pintura.
I – PREAMBULO: Torna-se público que a Câmara Municipal de Nova América da Colina/PR, por meio do Agente de Contratação designado pelo Decreto nº 06/2025 de 30 de maio de 2025, realizará Dispensa Presencial, com critério Menor Preço, na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ainda, pelas disposições expressas no Edital.
II – OBJETO DA CONTRATAÇÃO E VIGENCIA: 2.1 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de Serviços de Pintura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso de contratação direta e seus anexos.
2.2 A contratação ocorrerá em ITEM conforme tabela constante abaixo:
O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3 O objeto deste Edital poderá ser prorrogado de acordo com o Art. 107 da Lei 14.133/21, caso necessário
III – DA QUANTIDADE: 3.1 A aquisição terá caráter único e deverá ser executado no ato da aquisição.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas e pessoas físicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições da habilitação, conforme cada caso, disposto neste Edital.
V - DO IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAR: 5.1. Poderão participar desta dispensa os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 5.2.1 empresas controladoras, controladas ou coligadas; 5.2.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 5.2.3 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 5.2.4 estrangeiras que não funcionem regularmente no País; 5.2.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e 5.2.6 pessoas física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. VI - DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS: 6.1. As Propostas de Preços poderão ser apresentadas fisicamente, nos termos do Edital de Dispensa, na sede da Câmara Municipal de Nova América da Colina/PR, situada na Av. Iguaçu, nº 171, Centro, neste Município de Nova América da Colina/PR, ou via eletrônica pelo seguinte e-mail: licitacao@camaranac.pr.gov.br até a data final para o recebimento das propostas conforme caput do edital. 6.2. As licitantes concorrentes ao certame deverão apresentar, junto com as propostas, os documentos de Habilitação exigidos no Item 9.3 deste edital. 6.3. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos.
VII - ABERTURA DAS PROPOSTAS: 7.1. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas. 7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes presentes na sala da comissão poderão ainda ofertar valores menores do que aqueles na proposta escrita. 7.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas para o e-mail pelos licitantes serão consideradas lances. 7.2.2. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor inferior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado. VIII - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA: 8.1. As propostas encaminhadas por e-mail serão abertas e computadas como proposta inicial. 8.2. O Agente de Contratação efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO", podendo apresentar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. 8.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o presidente comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 14.133/2021. O Agente de Contratação verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens deste Edital. 8.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 8.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital. 8.6. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados. 8.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Agente de Contratação.
IX - DA HABILITAÇÃO: 9.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, por meio eletrônico, através do e-mail licitacao@camaranac.pr.gov.br, nos formatos (extensões) “pdf” ou “doc”, ou em envelope lacrado enviado/entregue para a secretaria desta Câmara Municipal; 9.2. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 9.2.1. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados tanto fisicamente como eletronicamente. 9.2.2. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação.
9.3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL 9.3.1 Prova de ramo de atividade compatível com o objeto licitado, por meio de: a) Comprovante de inscrição e situação cadastral, ou b) Contrato Social e último aditivo, registrado na Junta Comercial, ou. c) Ato Constitutivo, para sociedades civis, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura com prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir. e) Se a empresa licitante se enquadrar nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), devera apresentar Declaração que se constitui como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para os fins legais. Está declaração será usada somente para efeito de aplicação do “direito de preferência previsto na citada norma”. f) Certificado de Regularidade do FGTS–CRF; g) Prova de regularidade fiscal com a Receita Federal relativa à Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Tributos do INSS e à Dívida Ativa da União, no CNPJ do licitante proponente; h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); j) Habilitação parcial de acordo com o art. 70, inciso III da Lei nº 14.133.
X - DOS RECURSOS 10.1. Proferida a decisão que declara o vencedor, o Agente de Contratação informará aos licitantes presentes, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente. 10.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões poderão ser encaminhas para o e-mail da Câmara Municipal de Nova América da Colina/PR. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso. 10.3. Na hipótese de interposição de recurso, o Agente de Contratação encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente. 10.4. O recurso contra decisão do Agente de Contratação terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, ratificará à licitante vencedora o procedimento licitatório. 10.6. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes. 10.7. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
XI - DA RATIFICAÇÃO 11.1. A Ratificação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
XII - INTEGRAM ESTE EDITAL Anexo I – Modelo de Proposta.
Nova América da Colina, 09 de dezembro de 2025
Maria de Lourdes Picolotto Analista de Licitações e Contratos Agente de Contratação
ANEXO I
Modelo de Proposta
VALIDADE: 60 DIAS
EMPRESA: __________________________________________________________ CNPJ/CPF: ___________________________ ENDEREÇO: ________________________________________________________ TELEFONE: (___) _____-_________ E-MAIL: ________________________________________________ RESPONSÁVEL: _______________________ DATA: _____/_____/_____
Destinatário:
Câmara Municipal de Nova América da Colina CNPJ: 78.966.470/0001-00 Endereço: Avenida Iguaçu, 171 - CEP 86.230-000 - Nova América da Colina - PR At: Maria de Lourdes Picolloto (Setor de Licitações)
OBJETO: Apresentação de orçamento para serviços de pintura Solicitação de Orçamento – Dispensa Licitação 03/2025.
TABELA DE ITENS E PREÇOS
1. Serviços de Pintura:
VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO: R$ __________________
CONDIÇÕES GERAIS:
4. VALOR DO FRETE: Inclusos no preço dos itens acima para entregas em até 50 km.
Observação: Todos os produtos atendem às regulamentações de segurança alimentar conforme exigido pela legislação vigente. Garantimos embalagens adequadas para transporte seguro e armazenamento conforme solicitado.
Atenciosamente,
________________________________________ Pessoa/Empresa: CPF/CNPJ: Carimbo
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