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Dispensa de Licitação Presencial - 01/2024 - Aquisição de Mini Salgados fritos diversos e Bolos Simples
Publicado em: 05/07/2024
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Recebimentos das propostas e credenciamentos dos representantes | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Data do Início de Recebimento das Propostas: 08 de julho de 2024 – 08:00hrs com Data Final do Recebimento das Propostas: 12 de julho de 2024 – 11:30hrs | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Abertura e avaliação das propostas | |||||||||||||||||||||||||||||||||
12 de julho de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Local (Recebimento das propostas, credenciamento, abertura) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
SIC - RESPOSÁVEL: ADMINISTRAÇÃO - MARIA DE LOURDES PICOLLOTO Av. Iguaçu, 171 - Nova América da Colina | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Mais informações | |||||||||||||||||||||||||||||||||
EDITAL 01/2024 AVISO DE DISPENSA Nº 01/2024
Tipo de Julgamento: Menor Preço Data do Início de Recebimento das Propostas: 08 de julho de 2024 – 08:00hrs Data Final do Recebimento das Propostas: 12 de julho de 2024 – 11:30hrs Objeto: AQUISIÇÃO DE CENTOS DE SALGADOS TIPO FESTA E BOLOS SIMPLES PARA ESTA CÂMARA MUNICIPAL.
I – PREAMBULO: Torna-se público que a Câmara Municipal de Nova América da Colina/PR, por meio do Agente de Contratação designado pelo Decreto nº 03/2024 de 29 de abril de 2024, realizará Dispensa Presencial, com critério Menor Preço, na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ainda, pelas disposições expressas no Edital.
II – OBJETO DA CONTRATAÇÃO E VIGENCIA: 2.1 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de AQUISIÇÃO DE CENTOS DE SALGADOS FRITOS TIPO FESTA E BOLOS SIMPLES PARA ESTA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso de contratação direta e seus anexos.
2.2 A contratação ocorrerá em ITEM conforme tabela constante abaixo:
O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3 Os Itens acima, serão solicitados conforme demanda desta casa e deverão sem entregues embalados em até 2 hrs antes de cada evento (sessão ou entrega de honrarias). Uma vez em que se trata de alimento perecível.
2.4 A solicitação de fornecimento, deverá ocorrer ao fornecedor em até 12 hrs antes do evento.
2.5 O objeto deste Edital poderá ser prorrogado de acordo com o Art. 107 da Lei 14.133/21, caso necessário
III – DA QUANTIDADE: 3.1 A quantidade é suficiente para atender a demanda desta Casa de Leis, visto que os salgados tipo festa serão utilizados exclusivamente pela Câmara Municipal de Nova América da Colina/PR em seus eventos durante este ano de 2024. 3.2 Serão adquiridos 50 (cinquenta) centos de mini salgados fritos e 57 (Cinquenta e Sete) Quilos de bolos simples para as sessões que serão realizadas e entregas de honrarias por esta Câmara Municipal de Nova América da Colina/PR durante este ano de 2024. (entregas de honrarias e encerramento de sessões).
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições da habilitação, conforme cada caso, disposto neste Edital. 4.2. REGIONALIDADE: A dispensa licitação deverá ser reservada para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicado o Art. 47 e em especial o §3º do Art. 48 da Lei Complementar nº 147/14, tendo em vista a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, e a ampliação da eficiência das políticas públicas. a) Entende-se por âmbito regional, os municípios integrantes do norte pioneiro (AMUNOP). b) Para aplicação do disposto no subitem anterior, dar-se-á preferência primeiramente às empresas locais, independentemente da classificação dentro dos 10% e na sua ausência, às integrantes da AMUNOP. Municípios Integrantes: Abatia, Andirá, Assai, Bandeirantes, Cornélio Procópio, Congonhinhas, Itamaracá, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Barbara, Rancho Alegre, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Uraí
V - DO IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAR: 5.1. Poderão participar desta dispensa os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 5.2.1 empresas controladoras, controladas ou coligadas; 5.2.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 5.2.3 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 5.2.4 estrangeiras que não funcionem regularmente no País; 5.2.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e 5.2.6 pessoas física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
VI - DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS: 6.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas fisicamente, nos termos do Edital de Dispensa, na sede da Câmara Municipal de Nova América da Colina/PR, situada na Av. Iguaçu, nº 171, Centro, neste Município de Nova América da Colina/PR, ou via eletrônica pelo seguinte e-mail: licitacao@camaranac.pr.gov.br até a data final para o recebimento das propostas conforme caput do edital. 6.2. As licitantes concorrentes ao certame deverão apresentar, junto com as propostas, os documentos de Habilitação exigidos no Item 9.3 deste edital. 6.3. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos.
VII - ABERTURA DAS PROPOSTAS: 7.1. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas. 7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes presentes na sala da comissão poderão ainda ofertar valores menores do que aqueles na proposta escrita. 7.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas para o e-mail pelos licitantes serão consideradas lances. 7.2.2. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor inferior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado.
VIII - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA: 8.1. As propostas encaminhadas por e-mail serão abertas e computadas como proposta inicial. 8.2. O Agente de Contratação efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO", podendo apresentar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. 8.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o presidente comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 14.133/2021. O Agente de Contratação verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens deste Edital. 8.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 8.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital. 8.6. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados. 8.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Agente de Contratação.
IX - DA HABILITAÇÃO: 9.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, por meio eletrônico, através do e-mail licitacao@camaranac.pr.gov.br, nos formatos (extensões) “pdf” ou “doc”, ou em envelope lacrado enviado/entregue para a secretaria desta Câmara Municipal; 9.2. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 9.2.1. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados tanto fisicamente como eletronicamente. 9.2.2. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação.
9.3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL 9.3.1 Prova de ramo de atividade compatível com o objeto licitado, por meio de: a) Comprovante de inscrição e situação cadastral, ou b) Contrato Social e último aditivo, registrado na Junta Comercial, ou. c) Ato Constitutivo, para sociedades civis, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura com prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir. e) Se a empresa licitante se enquadrar nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), devera apresentar Declaração que se constitui como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para os fins legais. Está declaração será usada somente para efeito de aplicação do “direito de preferência previsto na citada norma”. f) Certificado de Regularidade do FGTS–CRF; g) Prova de regularidade fiscal com a Receita Federal relativa à Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Tributos do INSS e à Dívida Ativa da União, no CNPJ do licitante proponente; h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); j) Habilitação parcial de acordo com o art. 70, inciso III da Lei nº 14.133.
X - DOS RECURSOS 10.1. Proferida a decisão que declara o vencedor, o Agente de Contratação informará aos licitantes presentes, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente. 10.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões poderão ser encaminhas para o e-mail da Câmara Municipal de Nova América da Colina/PR. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso. 10.3. Na hipótese de interposição de recurso, o Agente de Contratação encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente. 10.4. O recurso contra decisão do Agente de Contratação terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, ratificará à licitante vencedora o procedimento licitatório. 10.6. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes. 10.7. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
XI - DA RATIFICAÇÃO 11.1. A Ratificação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
XII - INTEGRAM ESTE EDITAL Anexo I – Modelo de Proposta. Anexo II – Modelo Declaração de Micro Empresa Anexo III – Minuta do Contrato
Nova América da Colina, 04 de julho de 2024
Maria de Lourdes Picolotto Analista de Licitações e Contratos Agente de Contratação
ANEXO I
Modelo de Proposta
SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO PARA CÂMARA MUNICIPAL VEREADORES DE NOVA AMÉRICA DA COLINA
REF: ORÇAMENTO DE SALGADOS FRITOS TIPO FESTA E BOLOS SIMPLES PARA ESTA CÂMARA MUNICIPAL.
1. Câmara Municipal de Nova América da Colina, Estado do Paraná - CNPJ: 78.966.470/0001-00.
VALOR DA PROPOSTA POR EXTENSO:
DATA: ______/_____/_____
VALIDADE DA PROPOSTA: 30 (Dias)
(DATAR ASSINAR E CARIMBAR)
ANEXO II Modelo de Declaração de Microempresa
DECLARAÇÃO DE PORTE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
A (razão social da empresa) __________________________________________________, inscrita no CNPJ n.º _______________________________, sediada ________________________________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ____________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º __________________, abaixo assinado, para fins de participação no certame licitatório supracitado, declara expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que está enquadrada como __________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme definido no Capítulo II da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, podendo para tanto, usufruir do tratamento diferenciado e favorecido em licitações conforme Capítulo V – “Do Acesso aos Mercados”, daquele corpo normativo, na forma prevista no respectivo edital.
Local e data
____________________________________________________ Assinatura do representante legal
ANEXO III Minuta Contrato
ID. XX/202X CONTRATO DE SERVIÇO Nº XX/202X PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0X/202X PROCESSO DE DISPENSA Nº 0X/202X CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Iguaçu, 171 - Centro, Nova América da Colina-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 78.966.470/0001-00, neste ato representado pelo Presidente Sr. BRUNO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado em Nova América da Colina-PR.
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXX, XXXXXXX, na Cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, neste ato representado(a) por seu(ua) proprietário(a), Sr(a). XXXXXXXXXXX, brasileiro(a), empresário(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXX, XXXXXXXX, na Cidade de XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), têm entre si justo e contratado, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS 1 - Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para o
Impresso em: 18/06/2025 - 04:23:56
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